TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.

DO OBJETO

Cláusula 1.
O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços necessários de criação para locação, alimentação e manutenção de web site.

Cláusula 1.1. A criação  do web site possuirá as seguintes especificações:

a)  Layout exclusivo
b) Subdomínios Ilimitados
c) Contas de FTP Ilimitadas
d) Bancos de Dados MYSQL Ilimitados
e) Contas de e-mail ilimitadas
f) Webmail
g) Registro de Hospedagem e de domínio
                                                                                                                                                                                              
Cláusula 1.2. A alimentação e manutenção a serem realizadas serão da seguinte forma:

a) Manutenção e alimentação semanal

Parágrafo primeiro. O web site será criado para locação da CONTRATANTE, ou seja, o web site não será de propriedade da CONTRATANTE, e sim da CONTRATADA, exceto no que dispõe a Cláusula 22.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 2.
Caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento relativo aos serviços prestados, nos exatos termos avençados neste contrato.

Cláusula 3.É de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de todo o conteúdo das informações, materiais audiovisuais ou dados veiculados  no web site, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada pelo teor dessas informações, bem como a sua publicidade.

Cláusula 4. A CONTRATANTE declara que o conteúdo veiculado não apresentará qualquer conotação preconceituosa, declarando ainda que o referido conteúdo não viola a moral, nem a legislação vigente.

Cláusula 5. A CONTRATANTE deverá fornecer as informações necessárias para que  a  CONTRATADA  possa  solicitar  o  registro ou  efetivação  de seu domínio perante os órgãos competentes.

Cláusula 6. É vedado à CONTRATANTE:

                                     a) Executar procedimentos e/ou instalar, acessar áreas restritas que requeiram senhas de responsabilidade da CONTRATADA e, procedimentos de qualquer natureza que, a critério da CONTRATADA, lhe  sejam  potencialmente prejudiciais ao funcionamento do web site que e/ou danosos aos serviços prestados pela CONTRATADA.

                                     b)
Enviar e-mails para CONTRATADA com publicidades não solicitadas que se caracterizem em SPAM.


OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 7. A CONTRATADA
se responsabiliza pelo funcionamento adequado do web site, atendendo dentro de suas possibilidades semanais todas as solicitações feitas pela CONTRANTE.

Cláusula 8. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços aos quaisse compromete pelo presente Contrato, ou seja, a criação para locação, alimentação e manutenção de web site, mediante a cooperação da CONTRATANTE.

Cláusula 9. A CONTRATADA deverá solicitar o registro ou efetivação do domínio perante os órgãos competentes, mediante ao fornecimento das informações necessárias pela CONTRATANTE, conforme Cláusula 6.


DO VALOR

Cláusula 10. A CONTRATANTE
pagará o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela criação para locação do web site, e a importância mensal de R$ 100,00 (cem reais), pela prestação dos  serviços   necessários   para   a   alimentação   e  manutenção  do  web site,  conforme  a Cláusula 1 do presente Contrato. Caso o CONTRATANTE não queira alimentação/ manutenção mensal, pagará o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pela criação do web site, e cada vez que quiser atualizá-lo, terá que pagar o valor de R$ 100,00 (cem reais), o qual lhe dará direito a fazer atualizações durante 1 mês, a qual foi pago este valor.

Cláusula 11. Sendo do interesse da CONTRATANTE a compra do web site criado para locação pela CONTRATADA, o preço deverá ser convencionado entre as partes interessadas, oferecendo a CONTRATADA a preferência de compra a CONTRATANTE. Observar a Cláusula 1, Parágrafo primeiro e Cláusula 22.

Cláusula 12. A CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA, em parcela única, o valor de R$ 55,00 (cinqüenta reais), pela prestação de serviço no processo de registro do domínio e da hospedagem do web site perante o órgão competente.  

                                    
Parágrafo primeiro.
Caso a CONTRATANTE já possua o domínio registrado e a hospedagem em seu nome e sem pendências de qualquer natureza para o registro do mesmo, a CONTRATANTE estará isenta do valor referido na Cláusula anterior.

Parágrafo segundo. Pela prestação do serviço do gerenciamento do registro da CONTRATANTE junto ao órgão competente, fica a CONTRATADA responsável pelo pagamento anual deste. O pagamento é referente ao período de vigência do contrato.

Parágrafo terceiro. A CONTRATADA será responsável pela hospedagem do web site no servidor, porém quanto ao pagamento deste será de responsabilidade da CONTRATADA. O pagamento é referente ao período de vigência do contrato.

Cláusula 13. A não utilização pela CONTRATANTE da totalidade dos serviços contratados, principalmente no tocante ao espaço de armazenamento contratado, não gerará para a CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto.

 

DO PAGAMENTO

Cláusula 14. O pagamento referente à manutenção e alimentação do web site será realizado em moeda corrente nacional sempre no dia 05 de cada mês por meio de boleto bancário ou depósito bancário/transferência eletrônica, no banco Bradesco na conta poupança nº. 1016441-9, agencia nº. 2490-2, da CONTRATADA, devendo haver a confirmação de dados da operação bancária no web site da CONTRATADA pela CONTRATANTE.

Parágrafo primeiro. O pagamento referente à criação do web site será realizado da mesma forma mencionada na cláusula acima, exceto a data que deverá ser no dia em que o registro do domínio e hospedagem for efetuado.

Parágrafo segundo. O pagamento referente à hospedagem do web site será realizado da mesma forma mencionada no parágrafo primeiro da cláusula anterior, exceto a data que deverá ser no dia em que o registro do domínio e hospedagem for efetuado.

 

DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE

Cláusula 15.
Os preços serão reajustados, no 12º mês a contar da data do primeiro pagamento, mediante a aplicação do IGP-M/FGV, na menor periodicidade admitida pela legislação vigente. Na hipótese da extinção ou proibição da adoção do índice acordado, será adotado o índice legalmente indicado para substituí-lo, ou aquele que melhor reflita.
A variação dos custos dos serviços contratados, ficando a critério da CONTRATADA realizar o reajuste ou não.  

       
DO PRAZO

Cláusula 16.
O presente contrato terá prazo de 12 meses, tendo seu termo inicial no dia em que o CONTRATANTE realizar o cadastro do web site da CONTRATADA e seu termo final 12 meses após o seu início, sendo renovável por iguais períodos.
Sucessivos desde que o mesmo não seja rescindindo.

Parágrafo único. A renovação do presente contrato será automática, salvo prévia notificação contrária enviada pelas partes por meio de fax ou e-mail dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento pelas partes.

DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

Cláusula 17. O presente Contrato será rescindido de pleno direito pela CONTRATADA, independente de notificação prévia, no caso de atraso de pagamento de qualquer importância decorrente do presente contrato por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias após o vencimento.

Cláusula 18. Rescindido o contrato, por qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido colocadas, armazenadas.
Ou geradas nos equipamentos da CONTRATADA.

Cláusula 19.  O presente contrato somente será rescindido mediante comunicação por escrito da CONTRATANTE à CONTRATADA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Cláusula 20.  O presente instrumento também poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.

                                     Parágrafo primeiro. Em caso de culpa da CONTRATANTE pela rescisão do contrato esta será obrigada a pagar a CONTRATADA por inteiro à retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato, conforme art. 603, do Código Civil.

Cláusula 21. Mesmo com a rescisão, se houver interesse da CONTRATANTE na compra do web site criado para locação pela CONTRATADA, às partes estarão livres para convencionarem a compra e venda do web site. Observar a Cláusula um, Parágrafo primeiro e Cláusula 22.

Cláusula 22. A CONTRATADA poderá transferir a propriedade do web site para a CONTRATANTE, mediante o cumprimento da vigência de um (um) ano do contrato por parte da CONTRATANTE.


DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 23. As cláusulas e condições estabelecidas neste contrato poderão ser alteradas mediante acordo entre as partes, a qualquer tempo, através de documento escrito e firmado por ambas. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu.
Direito de exercê-lo a qualquer tempo.

Cláusula 24. O presente contrato contém expressões técnicas e excreções em língua estrangeira, sobre os quais, desde já, as partes declaram-se cientes e conhecedoras.
De seus conteúdos, significados e expressões.

DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

Cláusula 25. A CONTRATANTE
autoriza expressamente a CONTRATADA a informá-la de sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias de qualquer importância decorrente do presente contrato, por meio de telefone e por escrito, inclusive por fax ou e-mail, utilizando para tanto, os dados fornecidos pela CONTRATANTE.

DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

Cláusula 26. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.

FORO

Cláusula 27. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o Fórum Regional de Bangu, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.